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Kercia Almeida
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Kercia Almeida
Comentário ·
há 8 anos
Licença-Paternidade e o eSocial
Patricia Capistrano
·
há 8 anos
Ótimo esclarecimento sobre a licença paternidade.
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Kercia Almeida
Comentário ·
há 9 anos
Concessão antecipada de férias individuais
Claudia Pignata
·
há 11 anos
O texto do art. 140 "Art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na
oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.", vem dentro da sessão III - Das Férias coletivas. Então diante disso, penso que somente poderia as férias serem concedidas antecipadamente no caso de férias coletivas, caso contrário, olhamos para o art. 134 da CLT - " As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”. No geral, analisamos assim, mas talvez poderão existir casos em específico que aconteça de aceitação dessa antecipação de férias, como foi comentado no artigo acima.
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